Fotografia é uma arte.
Direitos Autorais
Por trás de uma fotografia existe o envolvimento e participação de vários profissionais que trabalham árdua e ativamente para que esta criação artística chegue até você.
O Direito autoral tem regulamentação na Lei 9.610/1998 e tem por objeto a proteção de obras intelectuais.
Trata-se de um conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa. Elas protegem o vínculo entre o autor e sua obra intelectual.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido que a fotografia, por si só, constitui obra intelectual protegida pela Lei Autoral e que, ainda que produzida no âmbito de uma relação contratual, mesmo nas relações de trabalho, torna-se propriedade exclusiva do autor, impedindo a cessão não expressa dos respectivos direitos.
Considerando até que o profissional de fotografia entregue fisicamente ou de forma digital as cópias das fotografias, esta ação não possui o significado que o mesmo tenha transferido os direitos de uso destas criações artísticas e para que este ato seja consolidado se faz necessário regulamentar através de um documento esclarecendo como esta obra intelectual deverá ser explorada.
Isso posto, esclarecemos que não permitimos o uso de nossas criações artísticas sem prévia autorização.